- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 27/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 27/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela agravante em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - Agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg no Ag n. 1.412.639/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 27/3/2012.)
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