- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 24/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO. NEXO CAUSAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A pretensão de exclusão da responsabilidade civil caracterizada pelo tribunal de origem, ante a inexistência de nexo causal, demanda reapreciação do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.145.152/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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