JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE QUE, ADEMAIS, IMPÕEM O REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não tendo havido pronunciamento do acórdão recorrido sobre a incidência da norma à situação tratada nos autos, não há atendimento ao requisito de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 2. Se o tribunal de origem não reconhece que a alegação do recorrente, no sentido de que as empresas demandadas se apresentaram como uma unidade organizacional, é verdadeira, a revisão do julgado esbarra no reexame de matéria fática da demanda, obstado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.416.578/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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