JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 09/12/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CONFORME O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/2001. PROCESSO QUE RETORNA PARA NOVA APRECIAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO AI 842.063/RS. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, os recursos que tratarem sobre o mesmo tema devem ficar sobrestados até a solução da controvérsia. Apreciada a matéria, o recurso retorna a julgamento para fins do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do AI 842.063/RS, Relator o Ministro César Peluso, DJe de 2/9/2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou a compreensão da aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a alteração pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, mesmo em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. 3. Adoção do entendimento de que a Medida Provisória n. 2.180-35/2001 é norma de natureza processual regida pelo principio do tempus regit actum, de forma que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 é aplicável aos processos em curso. 4. Agravo de instrumento conhecido e recurso especial provido para determinar que os juros de mora sejam fixados conforme o art. 1º-F da Lei n. 9.494/99, com a redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001. (Ag n. 1.232.200/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 9/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/11/2011

RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CONFORME O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/2001. PROCESSO QUE RETORNA PARA NOVA APRECIAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO AI 842.063/RS. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, os recursos que tratarem sobre o mesmo tema devem ficar sobrestados até a solução da controvérsia. Apreciada a matéria, o re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/02/2012

JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CONFORME O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/2001. PROCESSO QUE RETORNA PARA NOVA APRECIAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO AI 842.063/RS. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, os recursos que tratarem sobre o mesmo tema devem ficar sobrestados até a solução da controvérsia. Apreciada a matéria, o recurso retorna a ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/02/2012

RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CONFORME O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/2001. PROCESSO QUE RETORNA PARA NOVA APRECIAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO AI 842.063/RS. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, os recursos que tratarem sobre o mesmo tema devem ficar sobrestados até a solução da controvérsia. Apreciada a matéria, o re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MP N. 2.180-35/2001 E LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. Nos termos do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, "julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se". 2. O Supremo Tribuna…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 24/04/2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CONFORME O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/2001. PROCESSO QUE RETORNA PARA NOVA APRECIAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO AI 842.063/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do AI 842.063/RS, Relator o Ministro César Peluso, DJe de 2/9/2011, reconheceu a reper…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.