- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. ALEGADA FALHA DO TRIBUNAL ESTADUAL NA REMESSA DA COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição contida no § 6º do art. 1.003 do CPC de 2015. 2. Suposta falha na remessa de documentos deve ser comprovada mediante certidão do Tribunal a quo. O que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.623.838/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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