Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 01/12/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DO RESGATE DA REPRIMENDA. DATA-BASE PARA NOVOS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que o marco inicial da contagem de novo prazo para a concessão de benefícios, nos casos de nova condenação no curso da execução, é o trânsito em julgado desse último édito condenatório, independentemente da data de cometimento do novo delito. II. Ordem denegada, nos ter…