JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Com o advento de nova condenação no curso da execução de pena, dá-se início a nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito. 2. Considera-se como termo inicial aos benefícios a data do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Ordem parcialmente concedida, para que conste no prontuário do sentenciad a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória, como marco interruptivo para concessão de futuros benefícios. (HC n. 187.447/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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