- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 23/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA EMPRESA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de majoração do quantum indenizatório devido pela agravada à agravante, em razão da prestação irregular do serviço de telefonia e do cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito. 2. Em suas razões, a recorrente sustenta ser desarrazoado e ínfimo o valor fixado a título de danos morais. 3. A pretensão recursal no sentido de rever os elementos configuradores do dano moral (fato, dano e nexo causal) e o quantum arbitrado (R$ 2.000,00 - dois mil reais) exige, para tanto, rever as premissas de fato estabelecidas pelo Tribunal a quo, soberano na avaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça por sua Súmula 7. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 51.251/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 23/2/2012.)
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