JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. ENUNCIADO N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. - A revisão do julgado, a fim de se verificar a existência de erro material nos cálculos da contadoria judicial, demandaria necessariamente o reexame de matéria fático-probatória, tarefa que não se viabiliza em sede de recurso especial, ex vi do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 44.320/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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