Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, cuidar-se de erro material, corrigível a qualquer tempo e de ofício, a inversão do decidido demandaria o revolvimento das provas, o que não é possível em sede de recurso especial, a teor do contido na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regim…