JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150/STF. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória (Súmula 150/STF). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.393.535/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 23/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 150/STF. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. - O prazo quinquenal para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é contado do trânsito em julgado da sentença condenatória, ex vi do verbete n. 150 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/12/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA N.º 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRAZO DE CINCO ANOS. ART. 1.º DO DECRETO N.º 20.910/32. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consagrado no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação execu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150/STF. APLICAÇÃO. 1. Considerando a autonomia da ação de execução contra a Fazenda Pública em relação ao correspondente processo de conhecimento, autonomia ainda mantida no atual regime do CPC, é de se prestigiar a aplicação ao caso da Súmula 150 do STF ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação"). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/09/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 150 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Ação Executiva contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.345.743/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julga…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. SÚMULA 150/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o enunciado nº 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou-se em que o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, não s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.