JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 24/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 150 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Ação Executiva contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.345.743/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 24/10/2011.)
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