- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/11/2011, p. 07/12/2011
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - SEGURO DE VIDA - RENOVAÇÕES AUTOMÁTICAS - RECUSA DE RENOVAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA - NOVA PROPOSTA MAIS ONEROSA AO SEGURADO - OFENSA AO CDC - ARTIGO 535, DO CPC - SÚMULA 83/STJ - SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao artigo 535, do CPC. 2. - O acórdão recorrido decidiu em consonância com entendimento assentado pela Segunda Seção desta Corte no sentido de que "a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo" (REsp 1.073.595/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 29/04/2011). Incidência da Súmula 83/STJ. 3.- A verificação das alegações de que as modificações propostas foram suaves e escalonadas exigiria, in casu, o reexame das provas e das cláusulas contratuais. Súmulas 5 e 7/STJ. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.291.593/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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