- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 27/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 27/03/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. NÃO RENOVAÇÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo (REsp 1.073.595/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 29/4/2011). Inafastável, no caso, a incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.470.392/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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