JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
06/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/11/2011, p. 06/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. IMPROVIMENTO. 1.- Tendo o acórdão afastado a capitalização dos juros no contrato de abertura de crédito em conta corrente em razão da ausência de comprovação de previsão contratual, não há como acolher a pretensão do banco recorrente, ante o óbice das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.284.779/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 6/12/2011.)
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