JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - FALTA DE PREVISÃO NEGOCIAL AUTORIZANDO A PRÁTICA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA POR IMPORTAR NOVO ENFRENTAMENTO DO QUADRO FÁTICO DELINEADO NA LIDE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 11.483/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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