JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação rescisória. 2. Em sede de ação rescisória, para a ocorrência de erro de fato, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato e que seja ele relevante e capaz de conduzir à modificação do resultado da demanda. Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.857.597/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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