Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/10/2011
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIAL LESIVO DA ARMA COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. TIPICIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Para configurar o crime de porte de arma de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n° 10.826/2003, mostra-se irrelevante o fato de a arma não conter munição. 2. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência d…