JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIAL LESIVO DA ARMA COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. TIPICIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Para configurar o crime de porte de arma de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n° 10.826/2003, mostra-se irrelevante o fato de a arma não conter munição. 2. O delito de porte ilegal de arma é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação. 3. A mera conduta de trazer consigo arma de fogo é suficiente para que a conduta seja considerada típica. 4. Ordem denegada. (HC n. 201.714/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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