JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
15/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 15/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. FUTURA APOSENTADORIA ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a revisão do ato de aposentadoria para inclusão de tempo de serviço insalubre após o prazo de cinco anos da concessão do benefício encontra óbice no art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes. 2. No entanto, no caso dos autos, não houve o ato de aposentação porquanto a recorrida ainda está na ativa. Sabe-se que as ações declaratórias são imprescritíveis e, inexistindo a cobrança de quaisquer valores, mas apenas a declaração de que o período laborado sob o regime celetista pode ser agregado para fins de contagem do tempo de serviço, para efeitos de aposentadoria, não há falar em prescrição. 3. Enquanto não houver ato de aposentação, não há que se falar em termo inicial da contagem do prazo prescricional, pois somente a partir do referido ato é que se pode dizer em surgimento de pretensão e seu conhecimento pelo titular do direito supostamente violado, nos termos do princípio da actio nata. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.250.781/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 15/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. ATIVIDADE PERIGOSA, INSALUBRE OU PENOSA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. CONTEÚDO CONDENATÓRIO. OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO DESPROVIDO. I - O servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, detém direito à contagem do tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/11/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a prescrição da pretensão ao fundo de direito nas ações em que se visa rever ato de aposentadoria de servidor público para inclusão do tempo de serviço insalubre, quando decorridos, como no caso, mais de cinco anos entre o ato de conces…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/06/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ANTERIOR INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a prescrição do fundo de direito nas ações em que se visam rever ato de aposentadoria para inclusão do tempo de serviço insalubre, quando decorridos mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação, nos termos do art. 1º …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/02/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO, PARA CONTAGEM DE TEMPO INSALUBRE, EXERCIDO DURANTE O REGIME CELETISTA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "em hipóteses em que servidor busca, após o quinquênio legal, a revisão de ato de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DE TEMPO TRABALHADO EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DO ATO DE APOSENTADORIA. PRECEDENTES. 1. É quinquenal o prazo de prescrição do pedido de revisão do ato de aposentadoria para contagem especial de tempo de serviço prestado de forma insalubre. 2. Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.