JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2011, p. 07/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a prescrição da pretensão ao fundo de direito nas ações em que se visa rever ato de aposentadoria de servidor público para inclusão do tempo de serviço insalubre, quando decorridos, como no caso, mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.174.989/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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