- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INÍCIO DE PAGAMENTO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. As arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o instituto das arras penitenciais, visto que servem como garantia do negócio e possuem característica de início de pagamento, razão pela qual não podem ser objeto de retenção na resolução contratual por inadimplemento do comprador. Precedentes. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.893.412/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.