- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. VERBA INDENIZATÓRIA SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL APURADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. As arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o instituto das arras penitenciais, visto que servem como garantia do negócio e possuem característica de início de pagamento, razão pela qual não podem ser objeto de retenção na resolução contratual por inadimplemento do comprador. Precedentes. 3. O reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.761.386/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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