JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO PARA ESPECIALIDADE E LOCALIDADE EM RELAÇÃO ÀS QUAIS O EDITAL PREVIA APENAS FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. VACÂNCIA QUE, DURANTE A VALIDADE DO CERTAME, NÃO OCORREU. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE NÃO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Carla Campos Paiva, com fundamento no art. 105, inc. II, alínea "b", da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, após asseverar que a impetrante-recorrente classificou-se dentro do número de vagas previsto no edital para a comarca escolhida, reconheceu inexistir direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito. 2. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter direito líqüido e certo à nomeação e posse, segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 3. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 4. Ocorre que, na espécie, a impetrante-recorrente foi aprovado em 1º (primeiro) lugar em concurso que, para a comarca e especialidade em que concorreu, não apresentava vagas disponíveis (o edital indicava apenas formação de cadastro reserva) - e, segundo as informações da autoridade coatora, não surgiram vagas para a localidade e especialidade pretendida. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.744/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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