JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de que fossem promovidas as nomeações das impetrantes-recorrentes na comarca de Sete Lagoas. 2. O acórdão recorrido entendeu não haver direito líqüido e certo na hipótese, com base no argumento de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito. 3. Nas razões recursais, sustentam as recorrentes que a mera expectativa de direito transforma-se em direito subjetivo à nomeação no caso concreto, na medida em que foram chamados servidores estaduais para preencherem vagas destinadas aos candidatos aprovados no concurso que prestaram. 4. É verdade que esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 5. Na espécie, contudo, as impetrantes-recorrentes se classificaram em 5º e 24º lugares de um concurso que, para a comarca escolhida por elas (e, no caso, o concurso era do tipo em que se escolhia a concorrência por comarca), não trazia qualquer vaga a ser provida (v. fl. 37, e-STJ). 6. Não fosse isto bastante, as vagas criadas durante o prazo de validade do concurso, ora reclamadas pelas impetrantes, foram devidamente providas por servidores removidos (na forma como disposto no edital do certame - v. item 2.1 do edital, fl. 25, e-STJ), aprovados no concurso anterior ao ora controverso e comissionados (estes no número legalmente previsto de funções comissionadas a serem preenchidas por juízo de conveniência e oportunidade, como se vê às fls. 95/100 e 102/106 (e-STJ). 7. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 34.133/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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