Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REEXAME DE PROVA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1…