JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
05/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 05/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Quanto à alegada violação do disposto no artigo 535 do CPC, entendo que não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou razoável a fixação da indenização em R$ 1.500.00,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para fins de indenização, considerando a análise técnica elaborada pelos peritos e todos os laudos acostados aos autos. Portanto, a análise da pretensão recursal, com a conseqüente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.273.808/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
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