JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 23/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CADEIA AUTOMOTIVA. COMERCIANTE VAREJISTA. SAÍDA SUJEITA À ALÍQUOTA-ZERO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, recusando à recorrente o direito à escrituração de créditos no regime não cumulativo do PIS e da Cofins, de incidência monofásica, relativos às vendas de automóveis, autopeças e acessórios sujeitas à alíquota-zero. 2. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a técnica de apuração de créditos escriturais, em princípio, é incompatível com a incidência monofásica (cf. AgRg no REsp 1226371/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3.5.2011; AgRg no REsp 1224392/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22.2.2011; REsp 1218561/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7.4.2011). 3. Inexistindo norma expressa que conceda o direito ao creditamento na aquisição de insumos para a revenda sujeita à alíquota-zero, por contribuinte sobre o qual não recai a incidência monofásica do tributo, impossível acolher a pretensão. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.260.820/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 23/2/2012.)
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