- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o reajuste de 28,86%, extensivo aos militares, deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (art. 73 da Lei n. 8.237/91)" (AgRg no REsp 1.248.734/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 24/6/11). 2. No julgamento do REsp 990.284/RS, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC, a Terceira Seção vedou, expressamente, a compensação do reajuste de 28,86% com os valores pagos a título de complementação do salário mínimo em face de suas naturezas distintas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.212.729/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.