JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
26/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 26/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA. 1. Ambas as Turmas da Primeira Seção, por unanimidade, pacificaram a jurisprudência no sentido de que o reajuste de 28,86%, extensivos aos militares, deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (art. 73 da Lei n. 8.237/91). Precedentes: AgRg no Ag 1.255.289/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/06/2011, AgRg no REsp 1.248.734/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/06/2011; AgRg no REsp 1.236.117/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 13/06/2011; AgRg no REsp 1.237.688/PR, Segunda Turma, Min. Humberto Martins, DJe de 13/04/2011; AgRg no REsp 1.223.118/PR, Primeira Turma, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 18/03/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.212.720/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 26/8/2011.)
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