JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS. APLICAÇÃO DE NOVA LEI. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO COMPROVADA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há direito líquido e certo a amparado na presente via, pois, como é cediço, pode a lei nova extinguir, reduzir ou criar vantagens, bem como determinar reenquadramentos, transformações ou reclassificações de cargos dos servidores públicos; desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos, protegendo-se o quantum remuneratório. 2. Não existe direito adquirido a regime de remuneração, uma vez que as relações jurídicas havidas entre os servidores públicos e a Administração são de natureza estatutária, e não contratual. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido. (RMS n. 30.130/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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