- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS. APLICAÇÃO DE NOVA LEI. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO COMPROVADA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há direito líquido e certo a amparado na presente via, pois, como é cediço, pode a lei nova extinguir, reduzir ou criar vantagens, bem como determinar reenquadramentos, transformações ou reclassificações de cargos dos servidores públicos; desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos, protegendo-se o quantum remuneratório. 2. Não existe direito adquirido a regime de remuneração, uma vez que as relações jurídicas havidas entre os servidores públicos e a Administração são de natureza estatutária, e não contratual. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido. (RMS n. 30.130/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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