- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA, CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INEXISTÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ("VAGAS PURAS"). VACÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Há direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade do certame, caso tenha havido preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário para o preenchimento de vagas existentes, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em certame ainda válido. 2. Conquanto, de fato, a vacância seja capaz de evidenciar a existência de "vaga pura" de cargo público a ser provida pelos meios legalmente previstos, a nomeação de servidor para o exercício de função comissionada não é causa apta à caracterização desse instituto. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido. (RMS n. 30.947/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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