- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA OU CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NA AÇÃO MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. 1. O writ of mandamus não foi instruído com provas hábeis a corroborar a tese de que houve preterição da ordem classificatória, consubstanciada no argumento segundo o qual, no prazo de validade do multicitado concurso público, a Administração teria formalizado contratações temporárias de pessoal para o cargo pretendido. 2. Por ser a matéria ora submetida ao crivo de Poder Judiciário carecedora de dilação probatória, reclama, na via mandamental, a apresentação de prova robusta e pré-constituída do direito perseguido, sendo certo que a mera alegação nesse sentido não é capaz de contornar essa exigência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 26.033/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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