- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO RATIFICADA PELO TRIBUNAL A QUO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. COMPORTAMENTO NÃO SATISFATÓRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. O benefício restou indeferido fundamentadamente pelo Juízo das Execuções, no que foi ratificado pelo Tribunal de origem, em face do não cumprimento, pelo Paciente, do lapso temporal exigido em lei, uma vez que "o reeducando é reincidente e ainda não cumpriu o requisito objetivo, pois não cumpriu 3/5 da pena do crime hediondo e 1/6 da pena do crime comum após a prática do último delito". 2. Ordem denegada. (HC n. 181.744/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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