- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 15/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/12/2011, p. 15/12/2011
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL. REVISÃO. INTERESSE RECURSAL. FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE SEUS INTEGRANTES. PRESUNÇÃO RELATIVA. DEPENDÊNCIA DOS PAIS FRENTE AOS FILHOS. VITALICIEDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. VALOR. REDUÇÃO APÓS FILHO COMPLETAR 25 ANOS DE IDADE OU CONSTITUIR FAMÍLIA. 1. O condenado ao pagamento de pensão mensal não tem interesse na impugnação da sua forma de distribuição entre os autores da ação na hipótese em que estes forem os únicos titulares da verba, dada a ausência de vantagem financeira e/ou jurídica, visto que eventual exclusão de qualquer beneficiário implicará o repasse do seu montante aos demais. 2. Nas famílias de baixa renda, há presunção relativa de dependência econômica entre os seus integrantes. Precedentes. 3. Nas famílias de baixa renda há presunção relativa de assistência vitalícia dos filhos frente aos seus genitores, mas essa relação de dependência diminui depois que o filho completa 25 anos de idade ou constitui sua própria família. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.252.961/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 15/12/2011.)
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