- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2009
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/11/2009, p. 01/07/2010
Civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Morte por atropelamento da mãe dos autores. Vítima que contava com setenta e três anos de idade. Pedido de condenação ao pagamento de pensão mensal aos filhos da falecida, não obstante aqueles já ultrapassarem a casa dos cinquenta anos. Ausência de reconhecimento, pelo acórdão, a respeito de serem os filhos portadores de deficiência física e/ou mental incapacitante. Impossibilidade. - A jurisprudência do STJ é farta em exemplos de julgados que fixaram a data limite ao recebimento de pensão concedida aos filhos por morte de ascendente no momento em que os beneficiários completam 25 anos de vida. - Na presente hipótese, os pensionados já se encontram em idade madura - todos com mais de cinquenta anos. Não é mais necessário apoio material familiar para que os filhos desenvolvam suas potencialidades. - As instâncias ordinárias não reconheceram nenhuma situação que pudesse excepcionar tal regra - pois não houve menção a qualquer condição especial de um ou mais filhos no sentido de conviverem com deficiência física ou mental incapacitante. Recurso especial provido. (REsp n. 970.640/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2009, DJe de 1/7/2010.)
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