- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 15/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/12/2011, p. 15/12/2011
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. AVERBAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA NA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. 1. Segundo o sistema estabelecido pelo atual Código de Processo civil, é a penhora que determina o direito de preferência entres os credores quirografários. 2. A penhora é o ato processual por meio do qual se individualizam os bens que irão satisfazer o crédito executado, sujeitando-os diretamente à expropriação. 3. A decisão que declara a fraude não afeta, por si só, o bem à execução, ela apenas declara a ineficácia do negócio jurídico em relação ao exequente, possibilitando que esse bem seja posteriormente penhorado. Contudo, a responsabilidade patrimonial do executado continua a ser genérica. 4. A averbação da declaração de ineficácia da venda é um ato de natureza diversa da penhora. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.254.320/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 15/12/2011.)
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