- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA LAVRATURA DO AUTO/TERMO DE PENHORA (ARTS. 838, 908, § 2º, DO CPC). AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE, NÃO CONFIGURA CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA. SÚMULA N.º 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por terceira interessada contra acórdão que manteve decisão no cumprimento de sentença permitindo leilão de imóvel já penhorado em outro feito, resolvendo a preferência entre credores pela anterioridade da lavratura do auto/termo de penhora.2. O objetivo recursal é decidir se: (i) a preferência entre credores se define pela anterioridade das penhoras ou pela ordem de averbação na matrícula; (ii) a averbação em cartório imobiliário é requisito para constituição do direito de prelação; (iii) incide a Súmula 83/STJ ante a conformidade do acórdão com a jurisprudência consolidada.3. A preferência no concurso particular de credores decorre da primeira lavratura do ato constritivo nos autos, e não da averbação no registro imobiliário. A publicidade conferida pelo registro protege terceiros de boa-fé, mas não constitui condição para o direito de preferência entre credores concorrentes.4. O entendimento aplicado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula n.º 83/STJ.5. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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