JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR NÃO FILIADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. A coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento proposta por Sindicato, na qualidade de substituto processual, abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propôr a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.270.266/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. 1. Afasta-se a violação do art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de tod…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SINDICATO. ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SERVIDOR NÃO FILIADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afili…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. 2. Dessa forma, a coisa julgada ori…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENTIDADE ASSOCIATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O sindicato/entidade de classe, na qualidade de substituto processual, tem legitimidade para atuar nas fases de conhecimento, liquidação e execução de sentença proferida em ações, dispensando prévia autorização dos trabalhadores. Precedente: EREsp 760.840/RS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14/12/2009. 2. Agravo regimental não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 10/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. MEMBROS DE TODA A CATEGORIA. 1. O sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. 2. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.