- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR NÃO FILIADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. A coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento proposta por Sindicato, na qualidade de substituto processual, abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propôr a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.270.266/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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