JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. MEMBROS DE TODA A CATEGORIA. 1. O sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. 2. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os servidores da categoria, e não apenas aqueles que constaram do rol de substituídos. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.195.607/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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