JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 24/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide imposto de renda sobre juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. 2. Orientação firmada no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. A presente demanda refere-se a verbas de natureza trabalhista, não se sustentando a ressalva feita pela União quanto à adoção do entendimento fixado no repetitivo. 4. Afastou-se a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, pois o Agravo Regimental foi interposto antes da publicação do acórdão proferido no REsp 1.227.133/RS. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.344.984/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 24/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/12/2011

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Não incide imposto de renda sobre juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. A presente demanda refere-se a verbas de natureza trabalhista, não se sustentando a ressalva feita pela União quanto à adoção do entendime…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2011

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora, porque indenizatórios, sendo irrelevante a natureza do principal e desnecessária a comprovação de efetivo dano. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. A presente demanda refere-se a verbas de natureza trabalhista, não se sustentando a ressalva feita pela União quanto à adoção do entendimento fixado no r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 06/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS MORATÓRIOS. - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar pelo rito do art. 543-C do CPC o REsp n. 1.227.133/RS, de que fui relator para o acórdão, entendeu que não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.199.207/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2011

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.227.133/RS). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial" (EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 2/12/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.385.660/RS, relator Ministro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2012

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. VERBA TRABALHISTA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional (art. 153, III, da CF) em Recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.