JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 23/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora, porque indenizatórios, sendo irrelevante a natureza do principal e desnecessária a comprovação de efetivo dano. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. A presente demanda refere-se a verbas de natureza trabalhista, não se sustentando a ressalva feita pela União quanto à adoção do entendimento fixado no repetitivo. 4. Afastada a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, pois o Agravo Regimental foi interposto antes da publicação do acórdão proferido no REsp 1.227.133/RS. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.215.818/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 23/2/2012.)
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