JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO JÁ AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO DA VIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo decisum, de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna inviável o conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra o mesmo ato decisório, porquanto preclusa a via recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no HC n. 226.031/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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