JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 15/04/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Com a interposição de dois recursos de Agravo Regimental, pela mesma parte, contra a mesma decisão, o primeiro, já submetido à julgamento colegiado, não merece ser conhecido o segundo recurso, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade ou irrecorribilidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de recursos, contra a mesma decisão judicial, pela mesma parte. II. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 17.049/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 15/4/2014.)
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