- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 15/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2011, p. 15/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. CORREIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA EM CASO DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA A RESPEITO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282 do STF. 3. Incabível ação rescisória fundada em questão que não está pacificada nos tribunais superiores, nos termos da lei processual civil. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 944.452/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 15/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.