JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Em suas razões, narra o recorrente que foi classificado em quarto lugar para o concurso para provimento no cargo de Consultor Técnico Legislativo (Categoria Bibliotecário), cujo edital previa duas vagas. Assevera, ainda, que houve a desistência do candidato aprovado em terceiro lugar, bem como a aposentadoria de uma servidora e, por isso, teria direito à nomeação. 2. Muito embora esta Corte venha entendendo que a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há o surgimento de novas vagas (por aposentadoria, por transferência ou por edição de ato criador), o recorrente não logrou demonstrar tal situação. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 34.819/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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