JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI N. 8.880/94. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. COMPENSAÇÃO E LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE PRECEITOS FEDERAIS. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 1. Se o Tribunal de origem não se pronuncia sobre a incidência da norma à situação tratada nos autos de forma concreta, não há o atendimento do requisito do prequestionamento, essencial ao exame do recurso especial (Súmulas 211/STJ e 282/STF). 2. No tocante às alegações concernentes à compensação das perdas remuneratórias, verifica-se a impossibilidade de se adentrar no mérito da questão porquanto o Tribunal de origem firmou a sua compreensão sobre a interpretação que conferiu à Lei Delegada nº 43/2000. O reexame dessa questão atrai o óbice da Súmula 280/STF. 3. Nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, segundo disposto na Súmula 85/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.246.174/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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