- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 16/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.880/1994. COMPENSAÇÃO COM OUTROS REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. CONVERSÃO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os reajustes determinados por lei superveniente à Lei 8.880/1994 não têm o condão de corrigir equívocos procedidos da conversão dos vencimentos dos servidores em URV, por se tratar de parcelas de natureza jurídica diversa, que, por isso, não podem ser compensadas. 2. Orientação reafirmada pelo STJ no julgamento do REsp 1.101.726/SP, submetido ao rito dos Recursos Especiais repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. Nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.219.470/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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