- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CPC. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494/97. POSSIBILIDADE. 1. A antecipação de tutela em face da Fazenda Pública pode ser concedida nas situações que não se encontrem inseridas nas vedações da Lei 9.494/97. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu que estão presentes os requisitos da medida de urgência perseguida, ao verificar a adequação do ato judicial questionado aos limites da lei e se dele decorreu a possibilidade de haver risco de prejuízo irreparável, a par das verificações necessárias, razão pela qual deferiu o pedido de antecipação de tutela suscitado nos presentes autos. 3. Nesse contexto, entendimento diverso acerca do que foi firmado pelo acórdão recorrido enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, no recurso especial, ante o óbice estabelecido na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.405.103/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.