JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. TERMO INICIAL E FINAL. ART. 184, § 1º, CPC. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem influencia somente os recursos em que o termo inicial ou final recaia em alguma das datas nas quais não haja expediente forense, acarretando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, do CPC. 2. No caso dos autos, o termo final para a interposição do recurso se deu em data posterior à suspensão dos prazos, razão pela qual o recurso especial é intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.410.120/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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